Justiça proíbe autorização de extração de areia pelo IAP
O Portal da Justiça Federal da 4a Região informou no último dia 13 sobre a proibição da emissão de autorização para extração de areia pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). A ação ainda cabe recurso, mas, o resultado prático no momento é a transferência do licenciamento do IAP para o IBAMA, e neste caso, a necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Leia a notícia na íntegra:
A Justiça Federal de Jacarezinho acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e proibiu o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de emitir novas licenças ambientais para extração de areia e argila nas margens do Rio Paranapanema ou de renovar as já expedidas. A partir dessa decisão, a emissão de licenças fica submetida exclusivamente ao IBAMA (órgão federal), considerando que o rio divide os estados do Paraná e São Paulo.
O IAP concedia irregularmente as licenças ambientais sem realizar Estudo de Impacto Ambiental e sem fornecer o Relatório de Impacto Ambiental, o que também foi considerado inconstitucional e ilegal.
Atualmente estão em vigor 37 licenças ambientais expedidas pelo IAP, que são mantidas para que não causem prejuízos econômicos no local. Caso o IAP desrespeite a decisão, estará sujeito à multa de R$ 1 milhão por licença concedida irregularmente ou renovação de licença. O IBAMA ficará responsável pela liberação das licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental.
O IAP tem 15 dias para informar às empresas de mineração licenciadas sobre a sentença, sob pena de multa de 10 mil por mineração não informada.
Ainda cabe recurso da sentença, que tem seus efeitos aplicados imediatamente, independentemente da apelação das partes. O inteiro teor da ação pode ser consultado sob nº 2007.7013000183-9.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região, 13 de Julho de 2007


Novembro 22nd, 2008 às 14:13
falta muitas informações!